Corte acaba com exceção que permitia prolongar prazo para reanálise da concessão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou na terça-feira (4) uma decisão determinando que a revisão de benefícios do INSS ocorra em até dez anos após a concessão, mesmo que o erro no cálculo da renda mensal paga ao segurado tenha sido gerado porque o órgão deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando aposentadorias e pensões foram solicitadas.

Ao acabar com a possibilidade de contestação do prazo de decadência do direito à revisão devido à negligência na análise de provas capazes de aumentar a renda do beneficiário, o STJ poderá provocar prejuízos para toda a vida de milhares de aposentados e pensionistas que não pediram revisões em até dez anos após terem recebido o primeiro pagamento dos seus benefícios, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“A análise nem sempre ocorre a contento e o segurado, que é leigo, na maior parte das vezes, não tem orientação para apresentar o seu pedido de benefício corretamente”, diz Saraiva.

“Com essa nova decisão do STJ, o erro cometido na concessão provocará prejuízo vitalício se a reanálise não for feita dentro do prazo.”

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo na condição de amigo da corte, informou que tentará reverter a decisão, ou parte dela, por meio dos chamados embargos de declaração, um instrumento jurídico que permite solicitar explicações sobre pontos do julgamento.

Um dos questionamentos a ser apresentado será sobre a possibilidade de pedir a revisão após dez anos em casos em que o recálculo da renda estiver atrelado a decisões trabalhistas que aumentaram o valor das contribuições previdenciárias, mas cuja sentença da Justiça do Trabalho só saiu após a decadência. “A tese fixada pelo STJ deixa dúvida quanto a esse ponto”, afirma a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

No final de 2019, o próprio STJ havia determinado que a decadência não seria aplicada aos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o direito a uma renda mensal vantajosa para ele, como são tipicamente as situações que dependem da conclusão de ações trabalhistas.

Caso os embargos de declaração não resultem em uma decisão satisfatória para os segurados, ainda restará questionar ao STF (Supremo Tribunal Federal) se a decisão do STJ respeita direitos garantidos pela Constituição, segundo Bramante.

INSS | ATÉ QUANDO PEDIR REVISÃO

  • No INSS, a revisão do cálculo inicial de um benefício tem prazo de dez anos
  • Na Justiça, porém, essa regra tem exceções que podem ampliar esse prazo
  • Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode liquidar essa vantagem

Decadência:

  • É a palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir
  • Para revisões de benefícios, o fim do direito, ou a decadência, ocorre em dez anos

Prazo é para cálculo feito na concessão

  • A decadência do direito à revisão é aplicada quando o motivo da revisão é uma reclamação sobre a análise feita pelo INSS no momento da concessão do benefício

Sem prazo para pedir revisão

  • Quando a revisão é motivada por algo que não fez parte do ato de concessão, como uma mudança na lei dos benefícios, a Justiça não aplica a decadência do direito

O QUE O STJ MUDOU

  • A Justiça costumava abrir uma importante exceção à regra de decadência para revisão de benefícios do INSS: o prazo não era aplicado se o erro na concessão ocorreu porque o órgão deixou de analisar algum documento ou informação que está no processo administrativo
  • Agora, o STJ passou a considerar que a Justiça deve aplicar a decadência mesmo nos casos em que o INSS deixou de analisar documentos entregues pelo segurado quando ele fez o pedido do benefício

E agora?

  • A decisão do STJ ainda pode ser questionada na fase conhecida como embargos de declaração, na qual é possível pedir mais explicações sobre o que foi decidido
  • Além disso, essa mesma decisão poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), que dirá se o que foi decidido respeita a Constituição
  • Por isso, ainda não é possível dizer que a possibilidade de escapar da decadência acabou de vez

Dica

  • Para quem começou a receber o benefício há menos de dez anos, a decisão do STJ deve servir de alerta para que a revisão seja feita antes do fim do prazo

Como descobrir falhas do INSS

  • As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado
  • O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição
  • Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada
  • Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos

Exemplo:
O INSS não contou algum período de contribuição no cálculo do período.
O PA deve explicar o motivo do descarte desse vínculo trabalhista.
Ele poderá dizer, por exemplo, que o registro ocorreu após a demissão.
Se não há explicação no PA, deve-se verificar se houve erro na análise.

DECISÃO TRABALHISTA PODE TER CHANCE

  • Recentemente, o mesmo STJ decidiu que não há decadência do direito de revisão se o segurado esteve impossibilitado de apresentar a prova que garantiria o aumento da sua renda
  • Para não aplicar a decadência, a decisão exigiu que o segurado comprovasse que não poderia ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos

Caso típico

  • A decisão se aplica, por exemplo, às verbas trabalhistas obtidas na Justiça, mas que só tiveram a ação contra o patrão concluída após a decadência do direito à revisão do benefício do INSS
  • Nesses casos, a data de publicação da decisão trabalhista é a prova de que o segurado não poderia ter solicitado o recálculo do seu benefício antes da decadência

Nada garantido

  • Não está claro, até o momento, se a nova decisão do STJ atinge os casos de segurados que esperavam decisão da Justiça do Trabalho para terem seus benefícios revisados
  • Essa questão poderá ser explicada após o julgamento dos embargos de declaração

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva

Clayton Castel – Jornal Agora SP