Caso tenham rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, ou se enquadrem em outro ponto da lista de obrigatoriedade do fisco, devem prestar contas normalmente

Reportagem de Nívea Ribeiro
do Portal de Notícais UAI – MG

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do IR sobre alguns rendimentos: valores recebidos da previdência oficial e privada ou de pensão, inclusive o 13º salário, têm isenção de até R$ 1.787,77 mensais — o que passar desse valor é tributado. E atenção: a isenção não livra os aposentados de apresentar a declaração. Caso tenham rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, ou se enquadrem em outro ponto da lista de obrigatoriedade do fisco, devem prestar contas normalmente.

As dúvidas sobre a isenção do 13º salário fizeram com que a aposentada Maria Guedes, 66 anos, atrasasse a entrega do formulário. Ela recebe rendimentos de duas fontes pagadoras, mas o limite isento é atingido com os valores recebidos por apenas uma delas. “Meu Imposto de Renda é muito simples, sempre fiz em menos de 10 minutos. Mas onde inserir o décimo terceiro da segunda fonte? Tenho medo de ser chamada pela Receita para responder”, conta. De acordo com Antônio Teixeira, da IOB Sage, o que passar do limite de R$ 1.787,77 por mês vai na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já o segundo 13º deve ir em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Doenças Da mesma forma, são beneficiados pela Receita aqueles que possuem doenças consideradas graves pelo órgão, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla. Para conseguir a isenção sobre os rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é obrigatório que o contribuinte tenha laudo médico emitido  por instituição pública. “A isenção é válida a partir da data de expedição do laudo ou retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu. Se for o caso, ela tem como recuperar os valores pagos à Receita quando ainda não sabia da condição”, explica Teixeira.